Regimento

MINUTA DE REGIMENTO DA

IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL
CAPÍTULO I

- DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA E DOS OBJETIVOS -
Art. 1º - A IV Conferência Estadual de Saúde Mental-Intersetorial,convocada através de Deliberação do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, nº 002 de 09 de fevereiro de 2010 e de Decreto do Governo do Estado de Minas Gerais, a ser realizada dias 13, 14 e 15 de maio de 2010, como etapa da IV Conferência Nacional de Saúde Mental-Intersetorial, convocada através da Portaria Ministerial nº XXXXX, de XXX de XXX de 2010, origina-se da Resolução nº 433 do Conselho Nacional de Saúde, homologada em 14 de janeiro de 2010, com base na Lei no 8142, de 28 de dezembro de 1990, e terá como objetivo debater temas relevantes para o campo da Saúde Mental, assim como os avanços e desafios da Política Nacional de Saúde Mental, na perspectiva da intersetorialidade.

§ 1º - A IV Conferência Estadual de Saúde Mental – Intersetorial, deverá promover o debate da saúde mental com os diversos setores da sociedade no atual cenário da Reforma Psiquiátrica, que indica novos desafios para a melhoria do cuidado em saúde mental no território, devendo contemplar o desenvolvimento de ações intersetoriais, com ênfase nos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, justiça, trabalho, esporte, entre outros.

§ 2º - A IV Conferência Estadual  de Saúde Mental-Intersetorial será realizada sob os princípios constitutivos do Sistema Único de Saúde – SUS, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, da Política Nacional de Direitos Humanos e das demais políticas nacionais setoriais.
CAPÍTULO II

- DA REALIZAÇÃO –
Art. 2º - A IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial terá abrangência Estadual e ocorrerá em etapas, nos âmbitos municipal e/ou regional , estadual e nacional. O temário central deverá ser discutido em todas as etapas.
Art. 3º - A IV Conferência Estadual de Saúde Mental-Intersetorial terá como tema central: “Saúde Mental direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”.
Art. 4º - As etapas da IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial deverão ser realizadas observando-se as datas-limites expostas a seguir:

I - Etapa Municipal e/ou Regional – 08/03 a 15/04

II - Etapa Estadual – 13/05 a 15/05/2010

III - Etapa Nacional – 27 a 30 de junho

§ 1º - Os delegados dos municípios e/ou regiões para a etapa estadual, serão eleitos nas respectivas etapas municipais e/ou regionais.

§ 2º Os delegados do Estado de Minas Gerais para a etapa nacional serão eleitos na Etapa Estadual, conforme anexo 2.

§ 3º - O não-cumprimento dos prazos das Etapas municipais e/ou regionais, não constituirão impedimento à realização da Etapa Estadual no prazo previsto.

§ 4º - Em todas as etapas, 70 % dos delegados deverão ser representantes da saúde, seguindo o critério de paridade, conforme § 1º do Art. 17º e, 30% representantes de parceiros intersetoriais.
Art.5º A Etapa Municipal terá por objetivo analisar a situação municipal sobre saúde mental, elaborar propostas para o Município e/ou Região, Estado e União, e indicar delegados à etapa estadual. O Relatório na Etapa Municipal será apresentado junto com a lista dos Delegados Municipais eleitos à Etapa Estadual, conforme prazo estabelecido no Regimento da Conferência Estadual, sendo que:

I - a não realização da Etapa Municipal, por um ou mais Municípios, não inviabilizará a realização da Etapa Estadual.

§ 1º Os Municípios que não realizarem as suas Conferências Municipais poderão, em caráter extraordinário, realizar Conferências Regionais de Saúde Mental. Esses municípios serão agrupados segundo o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Minas Gerais e/ou outra forma descrita no anexo 1 deste Regimento, desde que oficializada e justificada junto à Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial:

I - a Conferência Regional de Saúde Mental terá por objetivos a elaboração de propostas para a Região, o Estado e a União e eleger Delegados para a Etapa Estadual;

II - o Conselho Estadual de Saúde coordenará a(s) Conferência(s) Regional(s) de Saúde Mental, podendo solicitar o acompanhamento do Comitê Executivo e da Comissão de Mobilização da IV Conferência Estadual de Saúde Mental;

III – a não realização da Etapa Regional pelos Municípios não inviabilizará a realização da Etapa Estadual.

§ 2º  – A inscrição de delegados e observadores à etapa estadual, seja pelas conferências municipais ou pelas regionais, seguirá a proporcionalidade populacional e sob critérios definidos pela Comissão Organizadora e Conselho Estadual de Saúde, conforme Anexo 1.
Art. 6º  A Etapa Estadual terá por objetivo analisar a situação Estadual sobre saúde mental, acrescido das propostas aprovadas nas Conferências Municipais e/ou Regionais, e elaborar propostas para o Estado e União, produzindo um Relatório que será encaminhado à Comissão Organizadora Nacional, até o dia 30 de maio de 2010, considerando que:

I - na Etapa Estadual só poderão participar os Delegados eleitos nas Conferências Municipais e/ou Regionais e os Delegados Indicados pelo Conselho Estadual.
Art. 7º O adiamento ou cancelamento da etapa estadual será de competência da Comissão Organizadora, submetida a decisão ao Conselho Estadual de Saúde.

§ 1º - Para a etapa estadual serão consolidadas as propostas das Conferências Municipais e/ou Regionais.

§ 2º - A Etapa estadual será realizada em Belo Horizonte, sob os auspícios do Conselho Estadual de Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

CAPÍTULO III

- DO TEMÁRIO OFICIAL –
Art. 8º - Nos termos da Deliberação do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais,nº 002 de 09 de fevereiro de 2010 e de Decreto do Governo do Estado de Minas Gerais,  a IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial terá como tema principal: “Saúde Mental  direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”. O tema principal será discutido a partir de três eixos temáticos:

I - Saúde Mental e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;

II - Consolidando a rede de atenção psicossocial e fortalecendo os movimentos sociais;

III – Direitos humanos e cidadania como desafio ético e intersetorial;

Parágrafo único: Os sub-eixos serão definidos pela Comissão Organizadora por meio de sua Comissão de Temas e Teses.
Art. 9º - Os Termos de Referência de cada Mesa observarão, obrigatoriamente, o Tema Principal e deverão abordar os aspectos relativos aos três eixos temáticos e aos seus respectivos sub-eixos.
Art. 10 - A metodologia específica da IV Conferência Estadual de Saúde Mental – Intersetorial será explicitada nesse regimento, com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e a obtenção de um produto final que contribua para o alcance dos seus objetivos. A IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial contará com: Mesas-Eixos, Painéis específicos e Grupos de Trabalho. Esses Grupos de Trabalho  serão responsáveis pelo aprofundamento dos conjuntos temáticos.
Art. 11 - Será organizado espaço para exposição e divulgação das experiências institucionais relacionadas ao tema central e eixos temáticos. Os projetos deverão ser enviados à Comissão Organizadora até 30 dias antes do início da etapa estadual para conhecimento, seleção dos trabalhos e organização do espaço.
Art. 12 - Os relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais de Saúde Mental, apresentados em versão resumida, com estrutura de 4 (quatro) laudas e fonte Arial 12, deverão ser encaminhados para a Secretaria Geral da Conferência, preferencialmente, por meio digital para o endereço eletrônico...........ou por escrito para o  Conselho Estadual de Saúde pelo fax numero 31-3215.7209 ou no endereço: Av. Afonso Pena, 2300 - 4ª andar – Bairro Funcionários –Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.130-007, telefones: 3215.7208/7210, ou para o endereço da Secretaria de Estado de Saúde, Rua Sapucaí, 429 – 6º andar – Coordenação Estadual de Saúde Mental – Bairro Floresta – Belo Horizonte - Minas Gerais CEP: 30150-050, telefones: 31-3247.3829/3830 através de correspondência registrada até 05 de maio, para serem consolidados e subsidiarem as discussões da Etapa Estadual.
Art. 13 - A Comissão Organizadora, através da Comissão de Temas e Teses, promoverá a elaboração de textos sobre o Temário Principal para subsidiar as discussões da Conferência.

Parágrafo Único - A Comissão Organizadora poderá promover Programa de Atividades Preparatórias no período anterior à realização da Etapa Estadual da IV Conferência de Saúde Mental - Intersetorial.

CAPÍTULO IV

- DOS PARTICIPANTES –
Art. 14 - A IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial, em suas  etapas, deverá contar com a participação de representantes do governo federal dos governos estaduais e municipais, de prestadores de serviços de saúde, em especial de prestadores de serviços de saúde mental, de representantes de trabalhadores da saúde, em especial trabalhadores nos serviços de saúde mental, de usuários do SUS, em especial de usuários dos serviços de saúde mental do SUS e de parceiros intersetoriais.

§ 1º - Nos termos do § 4° do Artigo 1° da Lei 8142/90, a representação dos usuários na IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial, nas suas diferentes etapas, será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais do setor saúde.

§ 2º - Os participantes da IV Conferência Estadual de Saúde Mental – Intersetorial

receberão no ato do credenciamento, material que para subsidiar as discussões e o crachá de identificação. Somente os delegados, observadores, comissão organizadora e a equipe de apoio, receberão alimentação e transporte.
Art. 15 - Os participantes da IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial se distribuirão em duas categorias:

I - delegados, com direito a voz e voto;

II - observadores - 10% dos delegados para a etapa estadual com direito a voz, indicados pela Comissão Organizadora.

§ 1° - Para a etapa estadual, no processo eleitoral para a escolha dos Delegados, deverão ser eleitos Delegados Suplentes no total de 20% (vinte por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a Ficha de Inscrição de Delegado Suplente, assim caracterizada no conjunto dos Delegados Inscritos, à Comissão Organizadora da Conferência, nos prazos determinados no Regimento da Etapa estadual. Os delegados suplentes somente poderão substituir os delegados eleitos mediante comunicado oficial da Comissão Organizadora Estadual.

§ 2° - os observadores deverão seguir o critério de 70% representes da saúde e 30% de parceiros intersetoriais

Art. 16 - A etapa estadual da IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial terá delegados eleitos e delegados estaduais:

§ 1º - São delegados eleitos, os escolhidos nas etapas municipais e ou regionais, em Conferência Municipal e ou Regional de Saúde Mental, de acordo com o anexo 2.

§ 2º - São delegados estaduais, os indicados pela Comissão Organizadora: os membros titulares ou respectivos suplentes do Conselho Estadual de Saúde, os membros da Comissão Organizadora,  e outras entidades da Sociedade Civil, indicadas pela Comissão Organizadora.
Art. 17 - A composição percentual dos delegados eleitos em cada Conferência Municipal e/ou regional de Saúde Mental, de acordo com o Anexo 1, obedece aos critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual, com base no princípio da paridade, adequados à realidade estadual, conforme orientações da Comissão Organizadora Nacional.

§ 1º - Nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a

distribuição da representação dos usuários da saúde, dos profissionais de saúde, dos gestores e dos prestadores de serviço de saúde será da seguinte forma:

I – 50% dos participantes serão representantes dos usuários de serviços de saúde;

I - 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde; e

II - 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.

§ 2º - A escolha dos delegados de cada segmento oriundos das Etapas Municipais e ou regional para a IV Conferência Estadual de Saúde Mental-Intersetorial é de competência exclusiva dos seus respectivos participantes nas Etapas Municipais e/ou Regionais  da IV Conferência Estadual de Saúde Mental-Intersetorial.
Art. 18 – Os delegados eleitos na IV Conferencia Estadual de Saúde Mental – Intersetorial para a IV Conferencia Nacional de Saúde Mental – Intersetorial deverão seguir os critérios estabelecidos pela comissão organizadora nacional.

CAPÍTULO V

DAS PLENÁRIAS
Art. 19 - Serão Consideradas como instâncias deliberativas da IV Conferência Estadual de Saúde Mental-Intersetorial:

I – Plenária de Abertura

Parágrafo Único - A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento Interno da Etapa Estadual IV da Conferencia de Saúde mental-Intersetorial.

II – Grupos Temáticos

§1º - Os Grupos temáticos são instâncias de debate e votação, serão compostos paritariamente e realizados simultaneamente, num numero total de 10 (dez) ou mais se se fizer necessário.

§2º Cada GT contará com um coordenador e um relator indicado pelo grupo e um facilitador indicado pela comissão organizadora.

§3º - Serão designados relatores de síntese, pela comissão organizadora, encarregados de elaborar o relatório correspondente a cada eixo temático.

§ 4º - Os grupos de trabalho terão a participação de delegados e observadores aleatória e paritariamente distribuídos, conforme numeração no crachá

§ 5º - Os grupos deverão discutir e elaborar propostas para serem encaminhadas para a Plenária Final.

a) Nos trabalhos dos grupos não serão tratados outros temas alem daqueles definidos a partir do temário central.

§ 6° - Cada grupo de trabalho poderá enviar no máximo 18 (dezoito) propostas por eixo temático que obtiverem aprovação de 70% (setenta por cento) dos votos e que deverão constar do Relatório Final, de acordo com a consolidação feita pela comissão de Relatoria para homologação.

III – Plenária Final

§1º - A Plenária Final terá como objetivo aprovar o relatório Final que expresse o resultado dos debates, e que contenha diretrizes estaduais e nacional para a formulação de políticas para o SUS.

§2º - O relatório Consolidado com as propostas aprovadas de acordo com art. 19, por eixos temáticos, será encaminhado ao plenário para conhecimento. 

§3º - Na seqüência, o coordenador da mesa colocará para o plenário a apresentação do relatório com as propostas aprovadas nos grupos, conforme previsto e que serão debatidas e submetidas à aprovação do Plenário e aquelas aprovadas na Plenária Final serão incorporadas ao relatório consolidado já distribuído e se tornando então relatório final.

§4º -  Compete á Plenária Final a aprovação das moções.  

CAPÍTULO VI

- DA ORGANIZAÇÃO –
Art. 20 - A IV Conferência Estadual de Saúde Mental-Intersetorial será presidida pelo Secretario de Estado da Saúde, e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 21 - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetoriasl contará com uma Comissão Organizadora, nomeada através de resolução do CESMG.
SEÇÃO I

- ESTRUTURA DA COMISSÃO ORGANIZADORA –
Art. 22 - A Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Saúde Mental – Intersetorial terá a seguinte estrutura:

I - Comitê Executivo: composto por um Coordenador Geral e sete Coordenadores Adjuntos.

II - Comissão de Comunicação Social, Articulação e Mobilização;

III - Comissão de Temas e Teses;

IV - Comissão de Relatoria;
§ 1º - A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e entidades com contribuição significativa na área, para se integrarem à mesma, como colaboradores.
SEÇÃO II

- ATRIBUIÇÕES –
Art. 23 - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da IV Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;

II - propor o Regimento da Conferência, o Regulamento da Etapa Estadual e a Programação;

III - propor os nomes dos expositores e o temário principal da etapa estadual, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;

IV - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da Conferência;

V - designar os integrantes das Comissões;

VI - elaborar o Relatório Final e os Anais da IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial, bem como promover a sua publicação e divulgação;

VII - estimular e apoiar as Conferências Municipais e/ou Regionais  nos seus aspectos preparatórios à IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial;

VIII - elaborar proposta definindo critérios e modalidades de participação e representação na IV Conferência Estadual de Saúde Mental;

IX - elaborar proposta de programação da IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial.

Art. 24 - Ao Comitê Executivo caberá:

I - aprovar o plano de recursos financeiros necessários à realização da Conferência e a prestação de contas ao final do evento;

II - aprovar a proposta de celebração de contratos e convênios;

III - constituir e coordenar as Comissões;

IV - responder a consultas regimentais originadas das Etapas municipal e/ou regionais;

V - articular-se com Setores da Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Secretaria de Defesa Social e outras instituições para o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - aprovar a proposta de divulgação do evento;

VII - aprovar a programação das atividades da Etapa Estadual;

VIII - deliberar sobre os casos omissos, ouvido, se necessário, o Conselho Estadual de Saúde;

IX - aprovar texto final da relatoria da IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial;

X- acompanhar as correspondências oficiais da Conferência;

XI – estabelecer os prazos oficiais de credenciamento de delegados à etapa nacional;

XII - coordenar os trabalhos da Etapa Estadual.
XIII -  propor e providenciar condições de infra-estrutura necessárias referentes ao local do evento;

XIV -  propor cronograma para o desenvolvimento das ações de logística e infra-estrutura;

XV - articular-se com as demais Comissões;

XVI - propor e providenciar condições de infra-estrutura necessárias referentes aos equipamentos, instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;

XVII - elaborar orçamento, com base nas informações de atividades consolidadas na Coordenação da Comissão Executiva Colegiada e prever as suplementações necessárias;

XVII - providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes aos fluxos dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

Parágrafo Único - O Comitê Executivo contará com a contribuição da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Saúde, para realizar as atividades das Comissões de Temas e Teses, Relatoria e Comunicação Social, articulação e mobilização.
Art. 25 - À Comissão de Temas e Teses caberá:

I - providenciar a elaboração de textos e documentos técnico-politico de apoio as discussões da Conferência como um todo e em especial à preparação das exposições para as Mesas referente ao tema principal, aos eixos temáticos e seus sub-eixos;

II - indicar e confirmar os conferencistas para cada uma das Mesas-Redondas, encarregando-se ainda de obter os textos de suas apresentações com antecedência;

III - elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho;

IV - selecionar o material de apoio para distribuição aos delegados.
Art. 26 - À Comissão de Comunicação Social, articulação  e mobilização caberá:

I - coordenar a divulgação e a mobilização institucional  e da sociedade civil organizada à IV Conferência Estadual de Saúde Mental-Intersetorial;

II - articular-se com os veículos de comunicação das entidades e instituições que compõem o Conselho Estadual de Saúde e instituições parcerias, para a realização da Conferência e outras que possuam interface com a área de Saúde Mental, visando à sua participação nas atividades de Comunicação Social da Conferência;

III - obter informações sobre o andamento das Conferências Municipais e/ou Regionais, por meio das suas comissões organizadoras, especialmente no que concerne à incorporação do temário principal da IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial, repercussão das exposições, debates nas mesas e conclusões;

IV - estimular a realização das Conferências Municipais e/ou Regionais e o encaminhamento dos Relatórios das Conferências Municipais e ou Regionais de Saúde Mental - Intersetorial à Comissão de Relatoria que trabalhará com o apoio da Comissão de Temas e Teses da IV Conferência Estadual de Saúde Mental -Intersetorial , dentro do prazo estabelecido;

Art. 27 - À Comissão de Relatoria caberá:

I - coordenar a relatoria da etapa estadual;

II - propor e coordenar os relatores dos grupos de trabalho, ouvido o Comitê Executivo;

III - consolidar os relatórios das etapas estaduais e prepará-los para distribuição aos delegados da IV Conferência Estadual de Saúde Mental;

IV - consolidar os relatórios parciais da Conferência;

V - coordenar a elaboração dos consolidados dos Eixos Temáticos;

VI - elaborar a sistematização e o consolidado das moções aprovadas na Plenária Final;

VII - elaborar o Relatório Final e os Anais da IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial.

CAPÍTULO VII

- DOS RECURSOS –
Art. 28 - As despesas com a organização geral e com a realização da IV Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial correrão à conta da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde, bem como de outros recursos oriundos de parceiros intersetoriais.
Art. 29 - Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da IV Conferência Estadual de Saúde Mental -Intersetorial, por iniciativa da Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VIII

- DISPOSIÇÕES GERAIS –
Art. 30 - Os casos omissos e considerados especiais deverão ser analisados pela Comissão Organizadora e, se necessário, submetidos ao Plenário do Conselho Estadual  de Saúde.






ANEXO 1

NÚMERO DE DELEGADOS A SEREM ELEITOS NA ETAPA MUNICIPAL E/OU REGIONAL PARA A IV CONFERENCIA ESTADUAL DE ASUDE MENTAL – INTERSETORIAL

Para o cálculo do número de delegados da área intersetorial, consideramos o total de delegados da área da saúde conforme tabela abaixo:
TOTAL DE HABITANTES POR MUNICIPIO OU REGIAO
Nº DE DELEGADOS A SEREM ELEITOS

SAUDE
Nº DE DELEGADOS

A SEREM ELEITOS INTERSETORIAIS
Até 50.000 hab.
04
01
De 50.001 até 100.000 hab.
08
02
De 100.001 até 200.000 hab.
16
05
De 200.001 até 400.000 hab.
24
08
De 400.001 até 1.000.000 hab.
36
11
Acima de 1.000.001 hab.
72
22
Para efeito desta Conferência, consideramos região a união de 2 (dois) ou mais municípios.
OBSERVAÇOES
  1. Os municípios que optarem pela Conferencia Regional, deverão antecipadamente realizar em sua cidade uma Pré-Conferencia ou Plenária juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, convidando os setores citados neste Regimento ou equivalentes e/ou setores que tenham interface com a saúde mental, sendo que estas plenárias ou pré-conferencias não elegerão delegados para a Conferencia Estadual.
  2. Os delegados das Conferencias Regionais, para a etapa Estadual, deverão seguir os critérios populacionais conforme tabela acima, ou seja, utilizando a soma total da população dos municípios presentes na Conferencia Regional. Por exemplo: 4 municípios se unem para a realização de uma conferencia regional. Deve-se somar a população dos 4 municípios e com total encontrado, verificar na tabela acima a qual faixa populacional se enquadra, para se definir o numero de delegados a serem eleitos.
  3. Em vista disso a Comissão Organizadora reafirma a recomendação da realização das conferencias municipais, que ganham em qualidade e representatividade, contribuindo assim para a efetivação e consolidação da Reforma Psiquiátrica e do Controle Social.
  4. O município que realizar sua conferencia poderá participar das discussões na conferencia regional com direito a voz e voto, sem entretanto participar da eleição de delegados para a etapa estadual e sem que sua população seja computada ao total de participantes da Conferencia Regional.




ANEXO2

NÚMERO DE DELEGADOS A SEREM ELEITOS NA ETAPA ESTADUAL PARA A

IV CONFERENCIA NACIONAL DE SAUDE MENTAL - INTERSETORIAL

Em elaboração